Ser demitido não é algo que comumente as pessoas querem. Claro, existem aqueles que visando obter “seus direitos”, buscam de alguma forma pela demissão por parte do empregador. Mas, para quem não está incluso neste grupo de profissionais, ou aqueles que não tem pleno conhecimento de quais são suas garantias em casos de demissão, a leitura deste post é muito importante.
Atualmente, são três tipos de distintos de demissões por parte do empregador, que a empresa pode incorrer. São os seguintes: a demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado, demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado ou a mais complexa e menos comum, que é a demissão com justa causa.
Em cada uma das situações mencionadas acima, o empregado tem direitos por conta do tempo de trabalho na empresa, mas alguns aspectos e datas para recebimento são diferentes. Elencaremos, abaixo, os direitos e prazos a quais os empregados demitidos fazem jus. O conteúdo foi produzido, e originalmente disponibilizado em seu site, pela empresa Konkero.
1. Demissão sem justa causa e com aviso prévio trabalhado
O que é a demissão com aviso prévio trabalhado
Acontece quando a empresa manda você embora e pede que você trabalhe por mais um mês. Nesse caso, você tem direito a uma redução de jornada no aviso prévio, que pode ser de duas horas diárias ou de sete dias no final deste mês.
Quando deve ser o pagamento da rescisão
Na demissão sem justa causa e com aviso trabalhado, você receberá o pagamento no primeiro dia útil após o final do contrato de trabalho, que será o último dia do aviso.
Rescisão trabalhista: o que você deve receber e quais são seus direitos
- Aviso prévio trabalhado: Se você cumprir o período de um mês exigido pela empresa, receberá o valor de um salário. Caso contrário, terá descontos por cada dia em que faltar, porque a empresa tem o direito de não pagar as ausências.
- Aviso prévio proporcional: Desde 2011, as empresas devem pagar mais três dias para cada ano de trabalho do funcionário. Isso quer dizer que alguém com quatro anos de carreira terá direito a mais 12 dias de aviso prévio.
- Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não saiu, a empresa pagará um mês de salário na rescisão além de um terço do quanto você recebe.
- Férias proporcionais: Nesse caso, a empresa faz a conta do que deve pagar a partir do dia em que você tinha direito a tirar as próximas férias.
- 13° salário do ano da demissão: Vale o período entre o dia primeiro de janeiro e o mês do desligamento da empresa. Você receberá um valor que inclui somente os meses trabalhados no ano da demissão.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de conseguir sacar o dinheiro que está na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no dia do pagamento da rescisão a empresa deve pagar um valor de 40% de multa do FGTS na sua conta no fundo. Essa multa é baseada em quanto a empresa depositou enquanto você foi funcionário.
2. Demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado (sem trabalhar)
O que é a demissão com aviso prévio indenizado
A empresa manda você embora sem justa causa e não exige que você trabalhe por mais um mês.
Quando deve ser o pagamento da rescisão
Nesse caso, ela deve fazer o pagamento em um prazo de até 10 dias após a data do desligamento.
Rescisão de contrato: o que você deve receber e quais são seus direitos
- Aviso prévio indenizado: Nesse caso, a empresa liberou você do aviso trabalhado e, por isso, pagará o valor de um salário sem que você trabalhe no próximo mês.
- Aviso prévio proporcional: Desde 2011, as empresas devem pagar mais três dias para cada ano de trabalho do funcionário. Isso quer dizer que alguém com quatro anos de carreira terá direito a mais 12 dias de aviso prévio.
- Saldo de salário: Tem esse nome porque não é o salário inteiro, mas dos dias trabalhados no mês da demissão. Quem é mandado embora no dia 20, por exemplo, recebe por estes dias que trabalhou e não o salário integral.
- Horas extras: Assim como o saldo de salário, se o trabalhador tiver realizado horas extras no período que antecedeu a sua demissão, ele tem o direito de recebê-las normalmente. Ou seja, o valor das horas com o acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis ou 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados. Além disso, caso elas tenham sido feitas entre as 22h e as 5h, é feito um acréscimo de mais 20% sobre a hora extra diurna.
- Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não saiu, a empresa pagará um mês de salário na rescisão além de um terço do quanto você recebe.
- Férias proporcionais: Nesse caso, a empresa faz a conta do que deve pagar a partir do dia em que você tinha direito a tirar as próximas férias.
- 13° salário do ano da demissão: Vale o período entre o dia primeiro de janeiro e o mês do desligamento da empresa. Você receberá um valor que inclui somente os meses trabalhados no ano da demissão.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de conseguir sacar o dinheiro que está na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no dia do pagamento da rescisão cairá no fundo um valor de 40% do quanto a empresa depositou enquanto você foi funcionário.
3. Demissão com justa causa
O que é a demissão por justa causa
A empresa manda você embora por um erro grave. Situações como indisciplina e desonestidade, por exemplo, são justificativas aceitas por lei para esse tipo de demissão com justa causa.
Entenda a rescisão
É o momento em que a empresa paga tudo que você deve receber. Na demissão por justa causa, ela precisa fazer o pagamento em até 10 dias após a data de demissão.
O que você deve receber e quais são seus direitos na rescisão
O valor das férias que você ainda não tirou e o salário dos dias em que trabalhou – desde o começo do mês até a notificação da demissão. Nesse caso, a empresa não paga o aviso prévio e você não tem chance de trabalhar mais para receber esse dinheiro. Além disso, você não pode sacar o dinheiro da sua conta do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Sem contar que na demissão por justa causa não existe aviso prévio de nenhum tipo.
Fique atento aos descontos!
Não importa qual o tipo de demissão: a empresa pode descontar alguns valores da sua rescisão, o que fará o pagamento diminuir. Esses descontos são as faltas que não foram justificadas, os encargos (como o INSS) e o pagamento adiantado de qualquer vale. Caso fique na dúvida se deveria ter recebido um valor maior, não deixe de pedir mais explicações ao empregador.
Entenda se a sua rescisão está correta
Confira um passo a passo que identifica as informações mais importantes em uma rescisão, tanto em relação ao dinheiro que você precisa receber quanto aos descontos.
7 dúvidas frequentes sobre a rescisão
1. Em quanto tempo o FGTS estará disponível para saque?
Em até cinco dias úteis após o desligamento. Afinal, assim que você é mandado embora, o empregador deve entrar em contato com a Caixa e avisar sobre a demissão sem justa causa. A partir desta data, o banco precisa liberar o dinheiro em até cinco dias úteis.
2. Em quanto tempo a multa de 40% é depositada?
O dinheiro da multa de 40% do FGTS deve cair no mesmo dia do pagamento da rescisão, mas na sua conta do fundo de garantia.
3. Descobri que o empregador não estava depositando o FGTS. E agora?
Nesse caso, procure a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do município onde você mora, pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego. Você também pode fazer uma reclamação online pela ouvidoria da Delegacia. Se precisar de um advogado, saiba que existem atendimentos jurídicos gratuitos em todo país.
4. Existe aviso prévio em casa?
Por lei, esse tipo de aviso não existe. O que acontece é um acordo feito entre trabalhador e patrão, em que a empresa fala para o funcionário ficar em casa, como se estivesse trabalhando e cumprindo o aviso prévio, mas para pagar a rescisão após um mês da demissão. Na verdade, a empresa faz essa proposta para ganhar tempo e acertar os seus direitos depois do que pagaria se dispensasse você do aviso prévio.
Fique atento: se você concordar com esta proposta, não poderá antecipar o recebimento dos seus direitos, pois a empresa fará o pagamento após os 30 dias.
5. Posso continuar com o plano de saúde?
Quem foi demitido com justa causa não tem esse direito, mas na demissão sem justa causa, depende do contrato. “Como a empresa se responsabiliza a continuar pagando o plano de saúde pelo tempo determinado em contrato, o trabalhador continuará sendo coberto até que o prazo do benefício se esgote”, explica Amanda Fraulo, advogada. Então, se o plano tem duração de um ano, você estaria coberto até o final desse período.
Fique atento: é comum que as empresas estabeleçam um período mínimo de trabalho do funcionário para ele ter direito ao plano de saúde. Normalmente, esse tempo é definido entre trabalhador, empresa e seguradora.
6. E se eu fui demitido no contrato de experiência?
Depende do tipo de demissão, se foi com ou sem justa causa. No geral, você tem direito a saldo de salário, férias e 13º proporcional ao tempo em que ficou na empresa. Receberá INSS e poderá sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
7. Era aprendiz e fui mandado embora. E agora?
Também depende do motivo da demissão. Confira abaixo três situações comuns.
- Por causa do desempenho ou por falta de adaptação: você receberá saldo de salário, 13º salário integral e proporcional, férias integrais ou proporcionais.
- Por falta disciplinar grave: saldo de salário, 13º salário integral, férias integrais.
- Por perder o ano na escola sem justificar a ausência: saldo de salário, 13º salário integral e proporcional, férias integrais ou proporcionais.
Como tirar o seguro-desemprego
Quem for demitido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego. O valor que você receberá depende do tempo de empresa e dos valores dos últimos salários.
Fique ligado! Existem três lugares para fazer o pedido desse benefício: nas agências da Caixa Econômica Federal, na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e nos Postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Fonte: Konkero
Quero aproveitar a oportunidade para agradecer por ter lido este post e pedir que caso tenha encontrado algum erro ou queira nos comunicar uma informação, envie uma mensagem para contato@dpemfoco.com.br. Deixe, também, sua opinião nos comentários e siga-nos nas redes sociais: Facebook, LinkedIn, Twitter e Instagram.
Se você quer receber nossas atualizações por e-mail, clique aqui. Já para baixar o nosso primeiro e-Book gratuito, basta clica em: Curso Básico de Departamento de Pessoal.
Leia mais:
Liderar a distância no cenário atual: do caos ao amadurecimento
Cuidados na aplicação da avaliação 360
Trabalho Intermitente: conceito, cautelas, pagamento e vantagens
Novo cronograma do eSocial é publicado
Olá,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.